Norma Regulamentadora
NR 22.6 Organização dos Locais de Trabalho
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.6 Organização dos Locais de Trabalho
22.6.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira adotará as medidas necessárias para que:
a) os locais de trabalho sejam concebidos, construídos, equipados, utilizados e mantidos de forma que os trabalhadores possam desempenhar as funções que lhes forem confiadas, eliminando ou reduzindo ao mínimo, praticável e factível, os riscos para sua segurança e saúde e
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NR 22.13 Cabos, Correntes e Polias
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.13 Cabos, Correntes e Polias
22.13.1 Os cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração e suas conexões, devem ser projetados, especificados, instalados e mantidos em poços e planos inclinados, conforme instruções dos fabricantes e o estabelecido nas NBR 6.327 -Cabo de Aço para Usos Gerais -Especificações, NBR 11.900 -Extremidade de Laços de Cabo de Aço -Especificações, NRB 13.541 -Movimentação de Carga -Laço do Cabo de Aço -Especificações, NBR 13.542 -Movimentação de Carga -Anel de Carga, NBR 13.543 -Movimentação de Carga -Laço de Cabo de Aço -Utilização e Inspeção, 13.511 -Movimentação de Carga -Sapatilho para Cabo de Aço, NBR 13.545 -Movimentação de Carga -Manilha, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, além de serem previamente certificados por organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial -INMETRO, ou ainda, por instituição certificadora internacional. (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002)