NR 15 – Anexo I
(Publicado pela Portaria SIT n.º 26, de 2 de agosto de 2000)
Bombonas: Elementos de metal ou plástico, com seção retangular ou poligonal. (mais…)
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. (mais…)
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)
1.Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: (mais…)
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013)
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. (mais…)
(Adotado pela Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003) (mais…)
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 2.033 DE 07.12.2012
D.O.U.: 10.12.2012
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: (mais…)
D.O.U: 18.05.2012
Altera a Norma Regulamentadora nº 28.
O Secretário de Inspeção do Trabalho – Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 2º da Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, (mais…)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO
(DOU de 30/04/ 2014 -Seção 1)
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora n.º 28.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: (mais…)