NR 12 – Anexo V

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO – V

MOTOSSERRAS

1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:

a)   freio manual ou automático de corrente;

b)   pino pega-corrente;

c)   protetor da mão direita;

d)   protetor da mão esquerda; e

e)   trava de segurança do acelerador. (mais…)

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NR 12 – Anexo IV

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO IV – GLOSSÁRIO

Ação positiva: quando um componente mecânico móvel inevitavelmente move outro componente consigo, por contato direto ou através de elementos rígidos, o segundo componente é dito como atuado em modo positivo, ou positivamente, pelo primeiro. (mais…)

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NR 12 – Anexo II

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.

1. A capacitação  para operação  segura de máquinas deve abranger as etapas  teórica e prática,  a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo: (mais…)

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NR 12 – Anexo I

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO I

DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA E REQUISITOS PARA O USO DE DETECTORES DE PRESENÇA OPTOELETRÔNICOS

A) Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo quando utilizada barreira física

QUADRO I

Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores (dimensões em milímetros – mm) (mais…)

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NR 15 – Anexo XIII (A)

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO XIII-A

BENZENO

(Incluído pela Portaria SSST n.º 14, de 20 de dezembro de 1995)

1. O presente Anexo tem como objetivo regulamentar ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador, visto tratar-se de um produto comprovadamente cancerígeno. (mais…)

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NR 15 – Anexo XIII

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO XIII

AGENTES QUÍMICO

1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se cesta relação as atividades ou operações com   os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12. (mais…)

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NR 15 – Anexo XII

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO XII

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS

(Instituído pela Portaria SSST n.º 01, de 28 de maio de 1991)

ASBESTO

1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho. (mais…)

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