NR 15 – Anexo VII

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO VII

Radiações Não Ionizantes

1. Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as micro-ondas, ultravioletas e laser.

2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. (mais…)

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NR 15 – Anexo VI

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO VI

Trabalho Sob Condições Hiperbáricas

(Título alterado pela Portaria SSMT n.º 24, de 14 de setembro de 1983)

Este Anexo trata dos trabalhos sob ar comprimido e dos trabalhos submersos.

1. TRABALHOS SOB AR COMPRIMIDO

1.1 Trabalhos sob ar comprimido são os efetuados em ambientes onde o trabalhador é obrigado a suportar  pressões maiores que a atmosférica e onde se exige cuidadosa descompressão, de acordo com as tabelas anexas. (mais…)

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NR 15 – Anexo III

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO III

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem: (mais…)

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NR 15 – Anexo II

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO II

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO

1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. (mais…)

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NR 16 – ANEXO V

NR 16 – NORMA REGULAMENTADORA 16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO V

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. (mais…)

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NR 16 – ANEXO IV

NR 16 – NORMA REGULAMENTADORA 16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO III

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)

1.Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: (mais…)

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