NR 10 – Anexo I
NORMA REGULAMENTADORA 10 – NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
ANEXO I
ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA
Tabela de raios de delimitação de zonas de risco, controlada e livre. (mais…)
NR 10 – Glossário
NORMA REGULAMENTADORA 10 – NR 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
GLOSSÁRIO
Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. (mais…)
NR 10
NR 10 – NORMA REGULAMENTADORA 10
SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
(Texto dado Pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)
10.1 OBJETIVO E CAMPO de Aplicação
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece OS Requisitos e condições Mínimas objetivando Uma Implementação de Medidas de Controle e Sistemas preventivos, de forma a garantir a Segurança eA Saúde dos Trabalhadores que, Direta OU indiretamente, interajam em instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade. (mais…)
NR 9 – PPRA
NR 9 – NORMA REGULAMENTADORA 9
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (mais…)
NR 22.10 Escadas
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.10 Escadas
22.10.1 Para transposição de poços, chaminés ou aberturas no piso devem ser instaladas passarelas dotadas de guardacorpo e rodapé. (mais…)
NR 7 – PCMSO QUADRO III
NR 07 - PCMSO QUADRO III - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional É um programa médico de saúde ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, obrigatório para todos os empregadores, evitando assim que adquiram doenças no exercício de suas funções e inclusive aposentadorias por invalidez. Está constituído por exames clínicos, laboratoriais quando indicados pela elaboração de um Programa com avaliação dos riscos Ambientais, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 7 – PCMSO QUADRO II
NORMA REGULAMENTADORA NR 07 –PCMSO QUADRO II - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, É um programa médico de saúde ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, obrigatório para todos os empregadores, evitando assim que adquiram doenças no exercício de suas funções e inclusive aposentadorias por invalidez. Está constituído por exames clínicos, laboratoriais quando indicados pela elaboração de um Programa com avaliação dos riscos Ambientais, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 22.9 Superfícies de Trabalho
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.9 Superfícies de Trabalho
22.9.1 Os postos de trabalho devem ser dotados de plataformas móveis, sempre que a altura das frentes de trabalho for superior a dois metros ou a conformação do piso não possibilite a segurança necessária.
- Ir para a página anterior
- 1
- …
- 29
- 30
- 31
- 32
- 33
- 34
- 35
- …
- 38
- Ir para a próxima página