NR 10

NR 10 – NORMA REGULAMENTADORA 10

SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

(Texto dado Pela Portaria GM n.º 598, de 07 de dezembro de 2004)

10.1 OBJETIVO E CAMPO de Aplicação

10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece OS Requisitos e condições Mínimas objetivando Uma Implementação de Medidas de Controle e Sistemas preventivos, de forma a garantir a Segurança eA Saúde dos Trabalhadores que, Direta OU indiretamente, interajam em instalações Elétricas e Serviços com Eletricidade. (mais…)

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NR 9 – PPRA

NR 9 – NORMA REGULAMENTADORA 9

PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

9.1 Do objeto e campo de aplicação.

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. (mais…)

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NR 8

NR 8 – NORMA REGULAMENTADORA 8

EDIFICAÇÕES

8.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. (mais…)

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NR 7 – PCMSO QUADRO III

NR 07 - PCMSO QUADRO III - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional É um programa médico de saúde ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, obrigatório para todos os empregadores, evitando assim que adquiram doenças no exercício de suas funções e inclusive aposentadorias por invalidez. Está constituído por exames clínicos, laboratoriais quando indicados pela elaboração de um Programa com avaliação dos riscos Ambientais, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

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NR 7 – PCMSO QUADRO II

NORMA REGULAMENTADORA NR 07 –PCMSO QUADRO II - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, É um programa médico de saúde ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, obrigatório para todos os empregadores, evitando assim que adquiram doenças no exercício de suas funções e inclusive aposentadorias por invalidez. Está constituído por exames clínicos, laboratoriais quando indicados pela elaboração de um Programa com avaliação dos riscos Ambientais, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

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