NR 22.30 Proteção contra Inundações

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.30 Proteção contra Inundações

22.30.1 A empresa ou o Permissionário de Lavra Garimpeira deve adotar medidas que previnam inundações acidentais em suas instalações, tomando por base os estudos hidro-geológicos previstos nas normas reguladoras de mineração. (mais…)

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NR 22.29 Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.29 Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão

22.29.1 As minas subterrâneas de carvão devem identificar as fontes de geração de poeiras tomando as medidas preventivas cabíveis para reduzir o risco de inflamação de poeiras e a propagação da chama. (mais…)

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NR 22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais.

22.28.1 Na minas e instalações sujeitas a emanações de gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis o PGR -Programa de Gerenciamento de Riscos -deverá incluir ações de prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais. (mais…)

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NR 22.27 Iluminação

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.27 Iluminação

22.27.1 Os locais de trabalho, circulação e transporte de pessoas devem dispor de sistemas de iluminação natural ou artificial, adequado às atividades desenvolvidas. (mais…)

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NR 22.25 Beneficiamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.25 Beneficiamento

22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si, de forma a permitir:

a) a circulação segura do pessoal;

b) a sua manutenção;

c) o desvio do material no caso de defeitos e d) a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção. (mais…)

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NR 22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo

22.24.1 As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventilação mecânica que atenda aos seguintes requisitos:

a) suprimento de oxigênio;

b) renovação contínua do ar;

c) diluição eficaz de gases inflamáveis ou nocivos e de poeiras do ambiente de trabalho;

d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano e

e) ser mantido e operado de forma regular e contínua. (mais…)

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NR 22.23 Desmonte Hidráulico

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.23 Desmonte Hidráulico

22.23.1 Os trabalhadores e os equipamentos que efetuarem o desmonte devem estar protegidos por um distância adequada, de forma a protegê-los contra possíveis desmoronamentos ou deslizamentos. (mais…)

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NR 11 – ANEXO I

NORMA REGULAMENTADORA 11 –  NR 11

 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

ANEXO I

REGULAMENTO TECNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTACAO, armazenagem e Manuseio DE CHAPAS DE MARMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS

1 Fueiros

1.1 As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber protecao lateral para impedir a queda das mesmas protecao denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos minimos: (mais…)

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NR 9 ANEXO I

NR 9 – NORMA REGULAMENTADORA 9

PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

ANEXO 1

VIBRAÇÃO

(Alterado pela Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014)

(mais…)

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NR 12 – Anexo XII

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO XII

EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. (mais…)

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