Norma Regulamentadora

NR 15 – Anexo III

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO III

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem: (mais…)

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NR 15 – Anexo II

NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

ANEXO II

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO

1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. (mais…)

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NR 16 – ANEXO V

NR 16 – NORMA REGULAMENTADORA 16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO V

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA

(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. (mais…)

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NR 16 – ANEXO IV

NR 16 – NORMA REGULAMENTADORA 16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO III

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)

1.Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: (mais…)

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NR 16 – ANEXO III

NR 16 – NORMA REGULAMENTADORA 16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

ANEXO III

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013)

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. (mais…)

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NR 28 – Portaria MTE 2.033-2012

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Nº 2.033 DE 07.12.2012

D.O.U.: 10.12.2012

Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: (mais…)

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