NR 15 – Anexo V
Norma Regulamentadora
1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG definido pelas equações que se seguem: (mais…)
1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. (mais…)
(Publicado pela Portaria SIT n.º 26, de 2 de agosto de 2000)
Bombonas: Elementos de metal ou plástico, com seção retangular ou poligonal. (mais…)
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas. (mais…)
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014)
1.Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: (mais…)
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013)
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas. (mais…)
(Adotado pela Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003) (mais…)