Norma Regulamentadora

NR 22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais.

22.28.1 Na minas e instalações sujeitas a emanações de gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis o PGR -Programa de Gerenciamento de Riscos -deverá incluir ações de prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais. (mais…)

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NR 22.25 Beneficiamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.25 Beneficiamento

22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si, de forma a permitir:

a) a circulação segura do pessoal;

b) a sua manutenção;

c) o desvio do material no caso de defeitos e d) a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção. (mais…)

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NR 22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.24 Ventilação em Atividades de Subsolo

22.24.1 As atividades em subsolo devem dispor de sistema de ventilação mecânica que atenda aos seguintes requisitos:

a) suprimento de oxigênio;

b) renovação contínua do ar;

c) diluição eficaz de gases inflamáveis ou nocivos e de poeiras do ambiente de trabalho;

d) temperatura e umidade adequadas ao trabalho humano e

e) ser mantido e operado de forma regular e contínua. (mais…)

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NR 11 – ANEXO I

NORMA REGULAMENTADORA 11 –  NR 11

 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

ANEXO I

REGULAMENTO TECNICO DE PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTACAO, armazenagem e Manuseio DE CHAPAS DE MARMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS

1 Fueiros

1.1 As chapas serradas, ainda sobre o carro transportador e dentro do alojamento do tear, devem receber protecao lateral para impedir a queda das mesmas protecao denominada L ou Fueiro, observando-se os seguintes requisitos minimos: (mais…)

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NR 12 – Anexo XII

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO XII

EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA

CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. (mais…)

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NR 12 – Anexo XI

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO XI

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS PARA USO AGRÍCOLA E FLORESTAL

1. Este Anexo aplica-se às fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título de máquinas estacionárias ou não e implementos para uso agrícola e florestal, e ainda a máquinas e equipamentos de armazenagem e secagem e seus transportadores, tais como silos e secadores. (mais…)

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NR 12 – Anexo X

NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

ANEXO X

MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E AFINS

1. As máquinas denominadas balancim de braço móvel manual, ou balancim jacaré, devem possuir, além dos requisitos desta Norma, os seguintes requisitos específicos de segurança:

a)   acionamento por comando bimanual de acordo com os itens 12.26 e 12.28 desta Norma, instalado junto ao braço móvel, conforme Figura 1 deste Anexo;

b)   botão de emergência conforme itens 12.56 a 12.63 e subitens desta Norma, instalado no braço móvel;

c)   força para movimentar o braço móvel menor ou igual a 50N (cinquenta Newtons); e

d)   altura do piso à superfície de corte igual a 1000 +/- 30mm (mil milímetros, com tolerância de mais ou menos trinta milímetros). (mais…)

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