NR 9 – NORMA REGULAMENTADORA 9
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA
ANEXO 1
VIBRAÇÃO
(Alterado pela Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014)
by Gian Silva
(Alterado pela Portaria MTE n.º 1.471, de 24 de setembro de 2014)
by Gian Silva
CESTA AÉREA: Equipamento veicular destinado à elevação de pessoas para execução de trabalho em altura, dotado de braço móvel, articulado, telescópico ou misto, com caçamba ou plataforma, com ou sem isolamento elétrico, podendo, desde que projetado para este fim, também elevar material por meio de guincho e de lança complementar (JIB), respeitadas as especificações do fabricante. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo XII
by Gian Silva
1. Este Anexo aplica-se às fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título de máquinas estacionárias ou não e implementos para uso agrícola e florestal, e ainda a máquinas e equipamentos de armazenagem e secagem e seus transportadores, tais como silos e secadores. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo XI
by Gian Silva
1. As máquinas denominadas balancim de braço móvel manual, ou balancim jacaré, devem possuir, além dos requisitos desta Norma, os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) acionamento por comando bimanual de acordo com os itens 12.26 e 12.28 desta Norma, instalado junto ao braço móvel, conforme Figura 1 deste Anexo;
b) botão de emergência conforme itens 12.56 a 12.63 e subitens desta Norma, instalado no braço móvel;
c) força para movimentar o braço móvel menor ou igual a 50N (cinquenta Newtons); e
d) altura do piso à superfície de corte igual a 1000 +/- 30mm (mil milímetros, com tolerância de mais ou menos trinta milímetros). [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo X
by Gian Silva
1. Para fins de aplicação deste Anexo considera-se injetora a máquina utilizada para a fabricação descontínua de produtos moldados, por meio de injeção de material no molde, que contém uma ou mais cavidades em que o produto é formado, consistindo essencialmente na unidade de fechamento – área do molde e mecanismo de fechamento, unidade de injeção e sistemas de acionamento e controle, conforme Figura 1 deste Anexo. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo IX
by Gian Silva
1. Prensas são máquinas utilizadas na conformação e corte de materiais diversos, nas quais o movimento do martelo – punção, é proveniente de um sistema hidráulico ou pneumático – cilindro hidráulico ou pneumático, ou de um sistema mecânico, em que o movimento rotativo se transforma em linear por meio de sistemas de bielas, manivelas, conjunto de alavancas ou fusos. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo VIII
by Gian Silva
Este Anexo estabelecer requisitos específicos de segurança para máquinas de açougue e mercearia, novas, usadas e importadas, a saber: serra fita, fatiador de bifes, amaciador de bife, moedor de carne e fatiador de frios. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo VII
by Gian Silva
1. Este Anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber:
amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo VI
by Gian Silva
1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) freio manual ou automático de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda; e
e) trava de segurança do acelerador. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo V
by Gian Silva
Ação positiva: quando um componente mecânico móvel inevitavelmente move outro componente consigo, por contato direto ou através de elementos rígidos, o segundo componente é dito como atuado em modo positivo, ou positivamente, pelo primeiro. [Leia mais…] SobreNR 12 – Anexo IV