NR 32 – Anexo III

NR 32 – NORMA REGULAMENTADORA 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Anexo III

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES

(Aprovado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011)

(Vide prazo de implementação no Art. 3ª da Portaria)

1. Objetivo e Campo de Aplicação:

1.1 Estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. (mais…)

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NR 32 – Anexo II

NR 32 – NORMA REGULAMENTADORA 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Anexo II

Tabela de classificação dos Agentes Biológicos

1. Este anexo apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco 2, 3 e 4, de acordo com os critérios citados no Anexo I. Para algumas informações adicionais, utilizamos os seguintes símbolos:

A: possíveis efeitos alérgicos

E: agente emergente e oportunista

O: agente oncogênico de baixo risco O+: agente oncogênico de risco moderado

T: produção de toxinas (mais…)

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PPRA: O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

A sigla PPRA significa: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Sempre que falamos desse Programa, surgem muitas dúvidas pertinentes que pretendemos esclarecer neste artigo.

Primeiramente, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, é regulamentado pela Norma Regulamentadora 09.

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O que são Incidentes?

O que são Incidentes

O que são Incidentes? Incidentes são situações que acontecem no dia-a-dia de milhares de colaboradores ao redor do mundo. É muito importante que as empresas incentivem seus colaboradores a relatarem os incidentes que aconteceu com eles para que a empresa possa saber como aconteceu e tomar medidas para que não ocorra mais incidentes. Se a empresa conseguir evitar os incidentes a chance desses incidentes virarem um acidente ainda existirá, mas será muito pequena.

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NR 22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração -CIPAMIN

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração -CIPAMIN

22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração-CIPAMIN. (mais…)

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NR 22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

22.35.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações. (mais…)

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