NR 22.34 Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas
NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.34 Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas
22.34.1 Ao suspender temporária ou definitivamente a lavra, a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE. (mais…)