NR 22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

22.35.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações. (mais…)

Continue lendoNR 22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

NR 22.31 Equipamentos Radioativos

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.31 Equipamentos Radioativos

22.31.1 As minerações que utilizem fontes ou medidores radioativos em seus processos devem obedecer as Diretrizes Básicas e de Radioproteção da Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN, especialmente nas NE n.ºs 3.01/83; 6.02/84; 3.02/88; 3.03/88 e alterações posteriores. (mais…)

Continue lendoNR 22.31 Equipamentos Radioativos

NR 22.29 Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.29 Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão

22.29.1 As minas subterrâneas de carvão devem identificar as fontes de geração de poeiras tomando as medidas preventivas cabíveis para reduzir o risco de inflamação de poeiras e a propagação da chama. (mais…)

Continue lendoNR 22.29 Prevenção de Explosão de Poeiras Inflamáveis em Minas Subterrâneas de Carvão

NR 22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais.

22.28.1 Na minas e instalações sujeitas a emanações de gases tóxicos, explosivos ou inflamáveis o PGR -Programa de Gerenciamento de Riscos -deverá incluir ações de prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais. (mais…)

Continue lendoNR 22.28 Proteção contra Incêndios e Explosões Acidentais

NR 22.25 Beneficiamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.25 Beneficiamento

22.25.1 Os equipamentos de beneficiamento devem ser dispostos a uma distância suficiente entre si, de forma a permitir:

a) a circulação segura do pessoal;

b) a sua manutenção;

c) o desvio do material no caso de defeitos e d) a interposição de outros equipamentos necessários para reparos e manutenção. (mais…)

Continue lendoNR 22.25 Beneficiamento