NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração -CIPAMIN
22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração-CIPAMIN. [Leia mais…] SobreNR 22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração -CIPAMIN