Norma Regulamentadora

NR 30 – ANEXO I

NR 30 – Norma Regulamentadora 30

SEGURANCA E SAUDE NO TRABALHO AQUAVIARIO

Anexo I – Pesca Comercial e Industrial

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NR 22.37 Disposições Gerais

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.37 Disposições Gerais

22.37.1 O empregador deverá fornecer ao trabalhador do subsolo alimentação compatível com a natureza do trabalho, sob a orientação de nutricionista, na forma da legislação vigente. (Alterado pela Portaria SIT n.º 27, de1º de outubro de 2002) (mais…)

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NR 22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração -CIPAMIN

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.36 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração -CIPAMIN

22.36.1 A empresa de mineração ou Permissionário de Lavra Garimpeira que admita trabalhadores como empregados deve organizar e manter em regular funcionamento, na forma prevista nesta NR, em cada estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -CIPA, doravante denominada CIPA na Mineração-CIPAMIN. (mais…)

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NR 22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.35 Informação, Qualificação e Treinamento

22.35.1 A empresa ou Permissionário de Lavra Garipeira deve proporcionar aos trabalhadores treinamento, qualificação, informações, instruções e reciclagem necessárias para preservação da sua segurança e saúde, levando-se em consideração o grau de risco e natureza das operações. (mais…)

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NR 22.34 Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.34 Paralisação e Retomada de Atividades nas Minas

22.34.1 Ao suspender temporária ou definitivamente a lavra, a empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira deverá comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE. (mais…)

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NR 22.32 Operações de Emergência

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.32 Operações de Emergência

22.32.1 Toda mina deverá elaborar, implementar e manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, os seguintes requisitos: (mais…)

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NR 22.31 Equipamentos Radioativos

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.31 Equipamentos Radioativos

22.31.1 As minerações que utilizem fontes ou medidores radioativos em seus processos devem obedecer as Diretrizes Básicas e de Radioproteção da Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN, especialmente nas NE n.ºs 3.01/83; 6.02/84; 3.02/88; 3.03/88 e alterações posteriores. (mais…)

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NR 22.30 Proteção contra Inundações

NR-22 -SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO

22.30 Proteção contra Inundações

22.30.1 A empresa ou o Permissionário de Lavra Garimpeira deve adotar medidas que previnam inundações acidentais em suas instalações, tomando por base os estudos hidro-geológicos previstos nas normas reguladoras de mineração. (mais…)

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